01.08.2025 | STF adia julgamento sobre créditos presumidos de ICMS e reacende debate sobre limites da tributação federal

Tema 843 – que discute a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – foi retirado da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estava prevista para 14 de maio de 2025.

O que está em jogo no Tema 843?

O Recurso Extraordinário 835818 discute se os créditos presumidos de ICMS – usualmente concedidos por Estados e pelo Distrito Federal como forma de incentivo fiscal – podem compor a base de cálculo das contribuições federais ao PIS e à COFINS.

A União argumenta que tais valores configuram receita tributável, amparando-se na legislação infraconstitucional (Leis nº 9.718/98, 10.637/2002 e 10.833/2003), que ampliou o conceito de receita bruta. Já os contribuintes sustentam que esses créditos não representam receita nova, mas mera renúncia fiscal estadual, cuja tributação pelo fisco federal viola o pacto federativo, o princípio da capacidade contributiva e compromete a eficácia dos incentivos regionais.

Panorama do julgamento

O julgamento teve início em 2021, no plenário virtual, com maioria favorável aos contribuintes (placar de 6×5). Contudo, foi interrompido por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que zerou os votos e determinou sua retomada no plenário físico.

O relator atual, ministro André Mendonça, chegou a suspender efeitos de decisões do STJ sobre tema similar envolvendo IRPJ e CSLL, mas reconsiderou parcialmente sua liminar após manifestação da União, que alertou para os impactos econômicos bilionários e a existência de mais de 5.400 ações judiciais pendentes.

Em sua nova decisão, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem o Tema 843, em sinal de prudência e para evitar decisões conflitantes entre STJ e STF.

Repercussões práticas para os contribuintes

Caso o STF firme entendimento pela exclusão dos créditos presumidos da base do PIS e da COFINS, os principais efeitos esperados são:


– Redução da carga tributária;
– Preservação do pacto federativo;
– Segurança jurídica;
– Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente.

A influência da mudança de presidência no STF

A presidência do Supremo também passará por mudança em setembro de 2025: Luís Roberto Barroso deixará o cargo, sendo sucedido pelo ministro Edson Fachin. Embora a composição da Corte permaneça inalterada, a presidência tem papel crucial na organização da pauta, definição de prioridades e condução institucional dos julgamentos.

Considerações finais e recomendações

A retirada do Tema 843 da pauta não representa o encerramento da controvérsia – ao contrário, reforça sua complexidade e relevância institucional. A decisão definitiva do STF terá repercussões significativas para o federalismo fiscal, o equilíbrio entre receitas estaduais e federais, e o ambiente de negócios no Brasil.

Desta forma, recomendamos o acompanhamento atento da evolução processual, a análise da necessidade e viabilidade de ajuizamento de ação judicial para proteção dos interesses empresariais e a revisão dos procedimentos fiscais internos, de modo a não expor as empresas aos riscos decorrentes do entendimento da RFB.

Para mais informações ou orientações específicas sobre o impacto do Tema 843 em sua empresa, nosso escritório está à disposição para atendê-los.