26.08.2025 | Tema nº 516/STF – Corte interrompe julgamento sobre incidência da Cofins sobre receitas de cooperativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em plenário virtual, a análise de um recurso em sede de repercussão geral que discute a possibilidade de cobrança da Cofins sobre valores recebidos por cooperativas decorrentes da venda de mercadorias ou prestação de serviços por seus associados. O julgamento, que promete impacto significativo no setor cooperativista, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, adiando uma definição aguardada por milhares de entidades em todo o país.

Contexto da controvérsia

O cerne do debate está em determinar se receitas provenientes da atividade de comercialização realizada pelas cooperativas, mas revertidas diretamente aos seus cooperados, devem compor ou não a base de cálculo da Cofins.

  • Tese da União: sustenta que tais valores configuram faturamento da pessoa jurídica, devendo, portanto, sofrer a incidência da contribuição, conforme previsto no art. 195, I, “b”, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 84/1996.
  • Tese do setor cooperativo: defende que as receitas pertencem exclusivamente aos associados, caracterizando mera intermediação pela cooperativa, o que afastaria a natureza de receita própria.

Votos apresentados até o momento

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente à incidência da Cofins. Em seu entendimento, embora cooperativas possuam natureza e objetivos distintos das sociedades empresariais, não se pode excluir do conceito de faturamento as receitas geradas por sua atividade econômica. Para Barroso, conceder isenção ampla a essas entidades desestruturaria o sistema contributivo e criaria desigualdade injustificada em relação a outros contribuintes.

O ministro propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:

“É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.”

O voto foi integralmente acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, reforçando a corrente favorável à tributação.

Repercussão e próximos passos

A decisão final do STF poderá definir parâmetros para a tributação de cooperativas em todo o país, afetando setores como agropecuário, saúde, crédito e consumo. Especialistas apontam que o desfecho do caso pode alterar significativamente a carga tributária dessas entidades e, em última análise, os custos repassados aos cooperados e consumidores.

Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento permanece sem data para retomada, mantendo em aberto uma questão que há anos provoca insegurança jurídica no meio cooperativista.

Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer as dúvidas a respeito do enquadramento, produção de efeitos e demais regulamentações para empresas afetadas pelo tema.