26.08.2025 | Distrito Federal institui programa de transação tributária com descontos expressivos e novas ferramentas de negociação

O Distrito Federal deu mais um passo na modernização de sua política fiscal ao lançar oficialmente o programa Negocia DF, iniciativa voltada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Amparado pela Lei Distrital nº 7.684/2025 e pelo Decreto nº 47.337/2025, ambos editados em junho deste ano, o programa inaugura uma fase de resolução consensual de passivos tributários, alinhando-se às diretrizes nacionais de incentivo à autocomposição fiscal previstas na Lei Federal nº 13.988/2020.

Benefícios e condições gerais

Aberto a pessoas físicas e jurídicas, o Negocia DF concede descontos significativos sobre multas, juros e encargos legais, especialmente para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Entre os principais benefícios previstos estão:

  • Redução de até 65% em multas e juros, com possibilidade de pagamento em parcela única para créditos irrecuperáveis;
  • Parcelamento em até 120 meses, com percentuais de desconto progressivos conforme a classificação do crédito e o número de parcelas;
  • Utilização de créditos de ICMS e de precatórios para amortização ou quitação do débito;
  • Condições especiais para empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, incluindo descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses.

A tabela de descontos, baseada na natureza e no prazo de pagamento, é uma das mais flexíveis do país: débitos classificados como irrecuperáveis podem obter redução de 55% para parcelamentos entre 2 e 36 parcelas e 35% para prazos de 61 a 96 meses, enquanto créditos de difícil recuperação têm abatimentos que variam de 20% a 50%.

Modalidades de adesão e inovação procedimental

O programa pode ser acessado de duas formas:

  1. Proposta individual – já disponível no sistema eletrônico do Negocia DF, destinada a contribuintes com débitos acima de R$ 3 milhões ou envolvidos em processos de recuperação, liquidação ou falência;
  2. Transação por adesão a edital – cujo lançamento está previsto para início de agosto, com regras específicas e abertas a um público mais amplo.

A formalização da transação, tanto individual quanto por edital, será feita de forma eletrônica e implicará confissão irrevogável e irretratável da dívida, bem como desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos.

Impacto e contexto regional

Com a criação do Negocia DF, o Distrito Federal segue a tendência de outros entes federativos, como São Paulo, que implementou em 2024 seu Programa de Transação Tributária Estadual (Lei nº 17.843/2024), e o Rio Grande do Sul, com o Acordo Fiscal RS (Lei nº 15.843/2024). A iniciativa pode estimular a recuperação de receitas, reduzir o estoque de litígios tributários e proporcionar fôlego financeiro a empresas em crise, fortalecendo o ambiente de negócios local.

Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer as dúvidas a respeito do enquadramento, produção de efeitos e demais regulamentações para empresas afetadas pelo tema.