15.04.2025 | Decisão judicial suspende eleição para o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS

11ª Vara Cível de Brasília determinou a suspensão das deliberações para a eleição de representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), atendendo a um pedido da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A entidade disputa com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a participação no órgão, e a decisão liminar adia a escolha dos membros do grupo.

Comitê Gestor do IBS será responsável por administrar o novo tributo criado pela reforma tributária do consumo, que substituirá o ICMS (de competência estadual) e o ISS (municipal). O IBS se tornará a maior fonte de arrecadação do país, com receita estimada em R$ 1 trilhão ao ano, conforme dados da FNP.

Este é o segundo caso judicial envolvendo a reforma tributária antes mesmo do início do período de transição. Anteriormente, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) critérios que limitariam o uso da alíquota zero em determinados impostos.

Divergência na Representação Municipal

Conselho Superior terá 54 integrantes, sendo 27 representando os Estados e o DF e 27 representando os municípios. Desses, 14 serão eleitos com voto igualitário entre as cidades, enquanto 13 terão peso proporcional à população – e é justamente nesse ponto que está o conflito.

CNM defende que, desses 13 representantessete sejam escolhidos entre prefeitos ligados à FNP e seis entre os da CNM. Já a FNP argumenta que a escolha deve seguir apenas o critério populacional, o que beneficiaria os municípios maiores, representados pela entidade.

FNP Alega Irregularidades no Processo Eleitoral

FNP solicitou a suspensão das deliberações tomadas em 8 de abril, alegando que a CNM agiu isoladamente na elaboração do regulamento eleitoral, sem a participação dos membros indicados pela Frente. A entidade também citou a Lei Complementar nº 214/2015, que prevê a isonomia no processo eleitoral.

Em sua decisão, o juiz Paulo Cesar de Campos destacou que a CNM agiu de forma unilateral, excluindo os representantes da FNP das discussões. Ele afirmou que a ausência de diálogo caracteriza “ato de lesão judicial”, prejudicando a igualdade entre as partes.

Impactos da Decisão e Preocupações

Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, criticou a decisão, afirmando que os “prejuízos aos municípios são incalculáveis” e que a FNP está “judicializando o processo”. Ele também ressaltou que a CNM não agiu sozinha e que a decisão pode atrasar o planejamento da reforma tributária.

professor ainda alertou para o risco de que representantes das grandes cidades não compreendam as necessidades dos pequenos municípios, especialmente em questões como micro e pequenas empresas, que têm maior impacto nessas localidades.

Próximos Passos

FNP teve seu pedido acatado em primeira instância, mas a CNM já recorreu. Enquanto isso, as discussões sobre a reforma tributária continuam, e a definição sobre a eleição dos conselheiros permanece suspensa.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema e assessorar clientes em questões relacionadas à reforma tributária e aos impactos dessa decisão.